Flávio VM Costa

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Reportagem

Advogados defendem que STF descriminalize porte de 40g de haxixe e skunk

Advogados criminalistas defendem que o STF (Supremo Tribunal Federal) estenda a descriminalização do porte de até 40 gramas de cannabis sativa para haxixe e skunk, drogas que possuem o mesmo princípio ativo da maconha, o THC.

No começo do mês de fevereiro, o ministro Gilmar Mendes analisou recursos da Defensoria Pública e do Ministério Público de São Paulo (MP-SP).

Os dois órgãos queriam esclarecimentos a respeito da decisão do plenário do STF que determinou que uma pessoa flagrada com até 40 gramas de maconha não comete crime.

Entre os pontos abordados, O MP-SP havia questionado se o porte de maconha deixa de ser crime apenas se a droga estiver na forma da erva seca ou se abrangeria "qualquer produto que contenha o THC",

Gilmar Mendes rejeitou a hipótese de que a decisão abrangesse outras drogas, além da maconha.

"O deslinde da controvérsia se restringiu à droga objeto do recurso extraordinário, e nenhuma manifestação estendeu tal entendimento para os entorpecentes citados pelo embargante (haxixe e skunk)", escreveu o ministro.

O ministro lembrou que sua manifestação original sobre o caso era mais abrangente, "sem distinção quanto à natureza da substância."

Porém, Mendes aderiu aos votos proferidos pelos ministros Edson Fachin, Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Eles "optaram limitar a declaração de inconstitucionalidade à droga objeto do recurso extraordinário - cannabis sativa".

Haxixe e skunk

Criminalistas ouvidos pela coluna discordam deste aspecto da decisão do STF.

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"Do ponto de vista do direito penal, não faz sentido essa diferenciação feita pelo ministro, já que se trata, na realidade, da mesmíssima droga. Há uma diferença de concentração do princípio ativo, mas você pode fumar muita cannabis e menos haxixe, por exemplo", afirma o advogado Leandro Sarcedo.

"Ou bem o porte para consumo próprio de THC está descriminalizado, ou não está", completa.

Luísa Watanabe de Mendonça, advogada criminalista, defende que deve ser dado aos eventuais usuários da substância o mesmo tratamento legal.

"Restringir a descriminalização do porte única e exclusivamente à cannabis sativa fere o princípio da isonomia, na medida em que se está a tratar da mesma substância psicoativa, seja para cannabis sativa, haxixe ou skunk: o THC".

Julgamento no STF

O julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha foi concluído em junho do ano passado

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Ao menos seis ministros, a maioria, votaram no sentido de que o porte de 40 g de maconha e o plantio de até seis plantas fêmeas de cannabis sativa não são crime. Alguns ministros, contudo, proferiram votos intermediários, o que dificultou cravar um placar final.

Pela tese que prevaleceu ao final, em pleno vigor desde a publicação da ata de julgamento, as quantidades de 40 g de maconha e seis plantas fêmeas servem como referência até que o Congresso delibere sobre o assunto e eventualmente defina novos parâmetros.

*Este texto usou informações de reportagem de Felipe Pontes, da Agência Brasil

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Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

44 comentários

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Marcos Mil Homens

Veja a incongruência da legislação dos "iluminados" do stf: pode-se portar 40g de THC e estar dirigindo chapado porque já consumiu os outros 40g mas não pode comer um bombom com licor e dirigir, pois a tolerância ao álcool é 0. É o fim da picada, a "jenialidade" desse pessoal.

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Joao Marcos Rodrigues de Souza

E vão comprar isso aonde?? Ou já tem licitação pra alguma empresa vender esses produtos??

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Cicero Pereira Cardoso

pede pra descriminalizar 40 g de crack e q os usuários possa usar livremente nas ruas, STF, PSOL,  artistas, grande mídia como Globo e Uol  já apoia, q se dane os comerciantes e moradores 

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